Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, do Distintivo identificador de conclusão do Curso de Formação de Oficiais - CFO e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. , da Constituição Estadual,
D E C R E T A:Art. 1° Fica criado, na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte – PMRN, o distintivo identificador de conclusão do Curso de Formação de Oficiais – CFO, do Quadro de Oficiais Policiais Militares – OPM, realizado na Academia de Polícia Militar Coronel Milton Freire de Andrade. Art. 2° O distintivo ora criado possui as seguintes características: I – Escudo estilizado em formato ogival, de 03 (três) bicos regulares, de orla destacada em gris (cinza), campo cortado em faixa, sendo a parte superior em sinopla (verde) e a inferior na cor branca, carregado ao centro por um conjunto composto de um livro aberto sobre duas espadas cruzadas, tudo em gris, sobposto a uma roda de moinho de 08 (oito) pás, em jalne (dourada), que carrega ao centro uma esfera armilar em blau (azul), contendo uma estrela dourada de 05 (cinco) pontas. Contornando externamente o escudo, partindo da ponta, dois ramos de folhas de carvalho, em sinopla, que se distendem para o alto e sendo unidos na base por um listel em jalne, contendo as inscrições PMRN e CFO, tudo em sable (preto).
II – Dimensões: a) altura total: 35mm
b) largura total: 30mm.
III – Fundamentos heráldicos:
a) escudo ogival estilizado: simboliza a duração do CFO: 03 (três) anos;
b) livro aberto: erudição e respeito à Lei;
c) roda de moinho: persistência e acuidade no estado de oficial;
d) esfera armilar: universalidade do conhecimento;
e) espadas cruzadas: justiça, critério, virtudes militares;
f) estrela dourada: Polícia Militar, oficialato;
g) folhas de carvalho: sonho alcançado, vitória, força; Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC
h) cor cinza: seriedade, imparcialidade, firmeza;
i) cor azul: serenidade, vigilância, confiança;
j) cores verde e branca: presentes na bandeira do Estado do Rio Grande do
Norte;
l) cor dourada: poder, constância;
m) cor preta: prudência, modéstia.
Art. 3° O distintivo de que trata este Decreto é usado sobre o macho do bolso direito das túnicas e camisas dos uniformes regulamentares da Policia Militar do Rio Grande do Norte, obedecidas as demais prescrições previstas em regulamento próprio de uniformes da Corporação.
§ 1° O distintivo de que trata este Decreto é de uso obrigatório pelos oficiais
da PMRN, concluintes do CFO realizado na Academia de Policia Militar Coronel Milton Freire de Andrade. § 2° O uso do distintivo do CFO, por oficiais de outras instituições militares, que concluíram ou venham a concluir o CFO na Academia Cel Milton Freire de Andrade, fica condicionado às normas regulamentares de suas respectivas Corporações.
§ 3° É vedado aos oficiais da PMRN o uso simultâneo do distintivo do CFO com o do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAO e o do Curso Superior de Polícia –
CSP.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto N° 8.631, de 14 de abril de 1983 e as demais disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de junho de 2010, 189º
da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Cristóvam Praxedes
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